URNAS ELETRÔNICAS – A ARAPUCA DA SEITA DO SANTO
BITE NO SAGRADO BU – Boletim da Totalização dos Votos. O BU é a prova da FRAUDE
que ocorre no evento do serviço público, que são as ELEIÇÕES no BRASIL.
VÍDEO SOBRE
A FALTA DE PUBLICIDADE, A TRANSPARÊNCIA, O EVENTO É PÚBLICO.
ASSIM AS
URNAS ELETRÔNICAS ferem os princípios constitucionais previstos nos SERVIÇOS PÚBLICOS
– como agentes públicos, em todo o momento do evento em si.
Porém, a
falta da transparência, da publicidade pratica-se crime contra a administração
pública no Brasil.
O vídeo
expõe paradigmas que indicam crimes contra a boa fé pública. Conforme o vídeo,
temos em resumo:
ATO JURÍDICO – Somente o exercício do voto, é
secreto. Após, as etapas, o fato jurídico é sujeito ao PRINCÍPIO DA
PUBLICIDADE, com a contagem de voto a voto, MORALIDADE, LEGALIDADE,
TRANSPARÊNCIA, PUBLICIDADE, devendo a contagem ser pública.
SAGRADO BU – A SEITA DO SANTO BITE TEM NO ALTAR O
BU.
OS BU -
BOLETINS DE TOTALIZAÇÃO DE VOTOS NAS URNAS ELETRÕNICOS - é exposta através de
explicação que a ELEIÇÃO é um SERVIÇO PÚBLICO, e como tal, com o VOTO sem
conferência, FERE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA e
demais princípios previstos no ordenamento jurídico brasileiro, tanto previsto
na nossa CF - CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Assim, o
VOTO é um processo administrativo na essência da lei, e os Juízes no momento da
prestação dos serviços públicos, SÃO AGENTES PÚBLICOS que devem agir em
conformidade com a ÉTICA e os PRINCÍPIOS DA BOA FÉ DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
PÚBLICO.
Diante do
raciocínio colocado, os TOGADOS que estão no Sistema Público Eleitoral
Brasileiro, são juízes para CUMPRIR A LEI, e no momento do pleito, são AGENTES
PÚBLICOS sujeitos as questões e PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
O
raciocínio impõe Crimes de Responsabilidade para aqueles que ferem os tais
princípios, cabendo até a DEMISSÃO DO CARGO PÚBLICO OCUPADO em cumprimento aos
CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA no Brasil.
TÓFFOLI e seus pares cometeram crimes
nas eleições passadas, em se trancarem com num COFRE, subtraindo os princípios
constitucionais, ou seja, sob a luz da lei e da ordem jurídica, com a falta de
transparência, a falta de publicidade de todos os atos administrativos em todas
as etapas, no evento, processo eleitoral.
Se os princípios constitucionais
não foram cumpridos, o ATO SERÁ CONSIDERADO NULO.
Assim, Tóffoli cometeu crime na eleição passada, quando se trancou no
Tribunal, como UM COFRE, SEM A NECESSÁRIA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE de todos
os atos, fatos e os ritos administrativos dos processamentos de cada processo
ADM que é o VOTO realizado pelo CIDADÃO BRASILEIRO.
Assim,
como engenheiro civil e com estudos de Direito para concursos públicos, faço a
seguinte pergunta:
Porque se
o VOTO é um processo Administrativo,
e deve ser regido pela boa fé da administração do serviço público, tratado pelo
DIREITO ADMINISTRATIVO da boa fé na administração do serviço público, como
probidade; publicidade; transparência; responsabilidade administrativa; não são
entendidos conforme LEGISLAÇÕES ADMINISTRATIVAS E CONSTITUCIONAIS, cujos crimes
são previstos no DIREITO PENAL, para quem não cumpre suas obrigações,
A PERGUNTA É:
Porque esses crimes na falta de
PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA, cometendo crimes contra a administração pública no
país das URNAS ELETRÔNICAS NÃO AUDITÁVEIS no Brasil continua IMPUNE?
Como Entender a coerência das
leis no Brasil?
Como entender a PREVARICAÇÃO
realizada pelo próprio PODER JUDICIÁRIO nesse tema?
A QUEM INTERESSA A PRÁTICA DESSE
CRIME, de falta de transparência e publicidade dos atos públicos, nas
tratativas de processo administrativo de prover cada VOTO eletivo, feito pelo
ELEITOR devidamente habilitado a cumprir seu dever em votar em candidato A, B
ou X de livre escolha?
A quem interessa a IMPUNIDADE
DESSES CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA nos serviços públicos eleitorais,
nas diversas etapas, no dia da votação, na conferencia dos processos
administrativos representados por CADA VOTO nas urnas eletrônicas?
COMO NÃO PERCEBEMOS O CRIME
CONTRA A NAÇÃO BRASILEIRA?
Érica
Medeiros, através do Facebook encaminhou uma pergunta:
Faço uma pergunta. O povo pode ir as ruas para pedir
o cancelamento do resultado desta eleição do dia 7?
É exigir
novas eleições com o voto impresso?
Tem
alguma base legal?
Como
engenheiro, e estudante de Direito (não especialista) entendo que com a tese do
VOTO ser um processo administrativo individual, o trâmite do processo, segue a
obrigatoriedade do cumprimento da administração do serviço público no evento
eleições é previsto no DIREITO ADMINISTRATIVO, e no caso, existe crime em não
dar a PUBLICIDADE e TRANSPARÊNCIA nos diversos atos administrativos que têm no
trâmite do VOTO.
Diante
disso, como estudante, entendo que estão sendo praticados CRIMES pelos agentes
públicos, nos serviços públicos prestados no evento “eleições”.
Assim, os crimes são previstos no DIREITO PENAL, e acredito que juízes e demais
agentes públicos devam responder por CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E BOA FÉ
PÚBLICA, bem como, entendo que os crimes desses agentes não se confundem com o
cancelamento do EVENTO PÚBLICO, ou seja, o evento acontece (eleições acontecem)
e os agentes públicos que praticarem os crimes, serão responsabilizados
criminalmente até a PERDA DO CARGO PÚBLICO – podendo ser os juízes eleitorais,
e demais funcionários públicos em geral que participam do evento, mesário,
chefe da coleta dos BU, os juízes que farão as transmissões sem PUBLICIDADE E
TRANSPARÊNCIA.
Além disso, prisão dos
responsáveis.
A URNA ELETRÔNICA da forma como
está é um serviço público que os agentes públicos PRATICAM CRIMES contra o
serviço público brasileiro.
A falta de impressão dos
candidatos que tiveram votos na urna eletrônica é um ato público, que deve ter
sido publicitado, transparência, ou seja, o eleitor não perde o seu direito de
ter o voto praticado em sigilo, e sim, no rol do BU deveria ter todos os votos
de todos os candidatos, ficando assim, disponíveis para conferência e
auditorias pelos partidos, pelos eleitores e pelos cidadãos brasileiros.
Entendo dessa maneira.
O
interessante colocar em discussão para mais grupos de pessoas, para que
conhecedores do DIREITO comentem e adicionem mais informações sobre esse
INCRÍVEL TEMA, CRIMES ELEITORAIS no USO DAS URNAS ELETRÔNICAS sem a necessária
publicidade e transparência, quanto à falta de conferência, auditorias nos
serviços, em todo o processo.
É o que
entendo, no presente momento.
O que vocês entendem e acham
desse gravíssimo problema. Opine, pensa, coloque o que acha disso?
Assista neste
vídeo pense bem no tema e nos princípios constitucionais que estão sendo
quebrados nos atos da JUSTIÇA ELEITORAL, em confundir os cidadãos brasileiros,
promovendo CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA.
COMPARTILHEM para outros grupos, amigos e
amigas para maiores comentários sobre o tema tão grave.
COMPARTILHEM para grupos em geral, para
entender corretamente as fraudes apontadas contra a administração pública
brasileira.
COMPARTILHEM!
Obrigado!
Engº José
Antonio S. Gonçalves .’.
Ribeirão
Preto, SP. – BRASIL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário