O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF - instância máxima
da corte e do PODER JUDICIÁRIO vêm demonstrando que está PREVARICANDO nas suas
obrigações e atividades a que está colocado em funções previstas na atual CF -
Constituição Federal.
Para não
ser um cidadão leviano, vamos entender a definição do verbo PREVARICAR, e como
os dicionários tratam em explicar.
PREVARICAR - Verbo podendo ser transitivo
indireto e intransitivo:
- transitivo indireto e intransitivo
faltar ao cumprimento do dever por interesse ou
má-fé.
"p. aos deveres"
- intransitivo
cometer abuso de poder,
provocando injustiças ou causando prejuízo ao Estado ou a outrem.
"serão punidos os funcionários que
prevaricaram"
Outra definição em outro
dicionário sobre o verbo:
PREVARICAR - Não cumprir com as sua
obrigações; saber o que tem que ser feito, mas por má fé ou interesses próprios
não fazer; adulterar. "Prevaricaram quando não realizaram a tarefa".
SINÔNIMOS DE PREVARICAR - Palavras com sentido
semelhante às definições citadas em duas fontes de dicionários. Vejam os
sinônimos:
Sinônimos de Prevaricar:
"claudicar; caxingar;
coxear; errar; fraquejar; mancar; manquejar; pecar; prevaricar; corromper-se;
perverter-se; chafurdar-se; empeçonhar; degenerar; apeçonhar; danar;
deteriorar; adulterar; desnaturar; enganar; putrificar; desvirtuar; apodrecer;
estragar; abusar; perverter; perder; alterar; corromper; decompor; derrancar;
deturpar; apeçonhentar; putrefazer; empeçonhentar; envenenar; transfigurar;
cancerar;...".
Como
sendo um verbo - PREVARICAR tem suas conjugações, e é bem oportuno deixar bem
claro, a forma culta de nossa língua portuguesa na conjugação verbal. Acompanhe
as conjugações:
Conjugação do Verbo Prevaricar
Gerúndio
de prevaricar: prevaricando
Particípio
de prevaricar: prevaricadas
Presente
do Indicativo Pretérito
eu prevarico eu
prevariquei
tu prevaricas tu
prevaricaste
ele/ela prevarica ele/ela
prevaricou
nós prevaricamos nós
prevaricamos
vós prevaricais vós
prevaricastes
eles/elas prevaricam eles/elas
prevaricaram
Imperativo Infinitivo
eu prevaricar
tu prevarica tu
prevaricares
ele/ela prevarique ele/ela
prevaricar
nós prevariquemos nós
prevaricarmos
vós prevaricai vós
prevaricardes
eles/elas prevariquem eles/elas
prevaricarem
Agora,
vamos saber quais sãos as ações penais, crimes que serão imputados ao agente
público que prevarica no exercício de suas funções, no caso, no togado,
ministro do STF.
Qual a pena para o crime de
prevaricação?
Código Penal Brasileiro.
Art. 319:
"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal:
“Pena:
Detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Quais são os crimes contra a administração pública?
Crimes contra a Administração
Pública.
Análise
completa sobre os Crimes contra a Administração Pública: peculato, concussão,
excesso de exação, corrupção passiva, descaminho, prevaricação, desacato, entre
outros.
O que é crime contra a
administração em geral?
Crimes praticados por particular
contra a Administração Pública.
Tutela o
dispositivo o interesse relativo ao regular e normal funcionamento da
Administração Pública, lesado com a conduta de quem, indevidamente, exerce
função administrativa sem estar legalmente habilitado para o desempenho dessas
atividades.
O que é o crime de
condescendência criminosa?
É crime
contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por
clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou
deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe
falte autoridade para fazer cumprir com suas OBRIGAÇÕES PERTINENTES AO CARGO
PÚBLICO EXERCIDO.
Condescendência criminosa - no
Dicionário Jurídico.
É crime
contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por
clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou
deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe
falte autoridade para punir o funcionário infrator.
A pena é
detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, de competência do Juizado Especial
Criminal.
A ação penal é pública
incondicionada.
Fundamentação:
Artigo 320 do Código Penal
Temas
relacionados:
Crime contra a Administração
pública
Análise
completa sobre os Crimes contra a Administração Pública: peculato, concussão,
excesso de exação, corrupção passiva, descaminho, prevaricação, desacato, entre
outros.
Funcionário público
Funcionário
público para efeitos penais:
Os crimes
contra a Administração Pública são temas frequentemente explorados em matéria
de Direito Penal nas faculdades e em concursos para ingresso ao serviço
público.
Neste
estudo do Direito, você terá uma visão de geral das características destes
tipos de crime, legislação e penas previstas para os crimes de peculato,
descaminho, desacato, falso testemunho, concussão etc, distribuídos em matérias
teóricas e práticas, incluindo as últimas atualizações de acordo com as Leis
n.º 12.850/13 e 13.008/14.
Direito Penal
É o ramo
do Direito que regulamenta as normas jurídicas estabelecidas pelo Estado, a fim
de proibir e prevenir a prática de determinadas condutas, consideradas
ilícitas, por meio da aplicação de sanção penal, como a privação da liberdade.
O Direito Penal também estabelece os princípios para a interpretação da legislação penal, para viabilizar a melhor elucidação dos conteúdos das normas, possibilitando a sua aplicação seguindo os critérios rigorosos de justiça.
Ao conjunto de normas estabelecidas pelo Estado dá-se o nome de Direito Penal Objetivo, e ao direito de punir do Estado, Direito Penal Subjetivo.
Fundamentação:
Decreto-lei
nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Decreto-lei
nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Temas relacionados:
Direito
público
Direito
(ciência do direito)
Referências bibliográficas:
MIRABETE,
Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Parte Geral. 23. ed., Vol. I. São
Paulo: Atlas, 2006.
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011.
Após nossa pesquisa necessária sobre o verbo PREVARICAR, e constatar que é uma conduta ilícita, criminosa, buscamos nos textos do Direito Penal, as definições desses crimes na área jurídica.
ANALISANDO A MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA, pela CBN, temos como o título:
"Ricardo
Lewandowski arquiva inquéritos contra os senadores do MDB Renan Calheiros e
Romero Jucá".
“Ricardo Lewandowski arquiva inquéritos
contra os senadores do MDB Renan Calheiros e Romero Jucá.
Eles são acusados de participar de um esquema de venda de emendas
parlamentares. A investigação teve início com a Operação Zelotes, que apurou o
beneficiamento de empresas no Carf, Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais.
O STF informou que o ministro tomou essa decisão a pedido da Procuradoria-Geral
da República”.
A
reportagem menciona que o motivo do arquivamento, ocorreu devido o pedido da PGR – Procuradoria-Geral da República,
com a tese da possiblidade da prescrição do tempo dos respectivos inquéritos.
Assim
ocorreu NEGLIGÊNCIA na condução dos inquéritos, e ainda, se por má fé, o
fizeram de maneira proposital, sugerindo que o MINISTRO TOGADO praticou
PREVARICAÇÃO, ou seja, praticou crimes.
Ou a
negligência ocorreu junto a PGR – Procuradoria-Geral da República, sugerindo
ingerência política em salvar senadores do partido PMDB (MDB) – partido do atual
presidente da república Michel Temer (MDB). Muito estranho mesmo.
A atual procuradora geral da República foi indicada pelo Temer.
A
suspeita de PREVARICAR ocorreria somente pela PGR e ou, em combinação junto aos
togados do STF? Existem juízes e procuradores agora envolvidos na transparência
dos fatos, que se demonstram totalmente estranhos aos interesses públicos da
nação brasileira.
Conforme
a lei apontada - CÓDIGO PENAL - prevê penas diversas, como exemplo, PERDA DO
CARGO PÚBLICO, CONDENAÇÃO PENAL, PRISÃO, e demais penas sobre os crimes
praticados.
Já os investigados, Jucá e Renan estão rindo com a atual situação de arquivamento, ou seja, uma grande afronta para com os contribuintes e eleitores, bem como nossa população brasileira em geral.
Portanto,
pergunto aos especialistas no DIREITO, JURISTAS, MPF, OAB e demais, quais
seriam as punições aplicáveis a juiz de suprema corte, que deixa prescrever
processos, inquéritos, tendo em vista, que o tal FORO PRIVILEGIADO impõe a
responsabilidade e exercício de POLÍCIA ao STF.
Também,
quais foram os motivos da PGR em pedir o arquivamento junto ao togado do STF,
sendo senadores do mesmo partido do presidente da república, que também fez a
indicação política da atual procuradora geral da república.
Algo está
errado, não estão encaixando na lógica das investigações, inquéritos, crimes
praticados no CARF – RECEITA FEDERAL, bem como, no CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica para coibir formação de cartéis, monopólis e falta de competição legal no mercado brasileiro.
E ainda,
não sou um conhecedor do Direito no Brasil. Tenho estudado Direto de maneira
indireta, ora para prestar concursos públicos, e ou, estudar direito em
temáticas que preciso fundamentar meus trabalhos de engenharia, e em perícias
de engenharia a serem entregues em juízo, como LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA.
Informações
em geral, e dessa importância no combate a IMPUNIDADE PARLAMENTAR de políticos
que apresentam condutas nada lícitas, e que acabam por praticar crimes contra o
patrimônio público, são necessárias para que nós, cidadãos brasileiros,
tenhamos acesso a VERDADE dos FATOS, ATOS, PROCEDIMENTOS, FALHAS, OMISSÕES,
PREVARICAÇÕES, e demais atos que constrangem o bom serviço público.
É preciso
tornar transparente o que está engavetado pelos togados do supremo - STF, em
Brasília, DF.
São INADMISSÍVEIS TAIS RESPOSTAS
E DESCULPAS.
O BRASIL NÃO ADMITE MAIS TAIS MANOBRAS DE ESPERTALHÕES, JOGADAS DE BANDIDOS E CRIMINOSOS QUE SE ESCONDEM ATRÁS DO STF - PELO FORO PRIVILEGIADO.
E QUAL FOI NESSE CASO ESPECÍFICO AS MOTIVAÇÕES DA PGR – PROCURADORIA
GERAL DA REPÚBLICA NO ARQUIVAMENTO?
CHEGA DE MENTIRAS E ENGANAÇÕES PARA O POVO BRASILEIRO.
SIMPLES ASSIM!
COMPARTILHEM para seus amigos e amigas, para fomentar mais essa discussão sobre a impunidade de políticos que estão envolvidos em práticas ilícitas, e que acabam com os processos arquivados, devido à prescrição, como o caso recente de COLLOR no STF.
COMPARTILHEM para especialistas, juristas que possam nos ajudar a compreender como poderemos nós - SOCIEDADE CIVIL e CIDADÃOS BRASILEIROS, efetuar uma fiscalização mais atuante sobre políticos tutelados em gabinetes de ministros do STF.
COMPARTILHEM para o Ministério Público Federal, a fim de conseguirmos apoio na condução dessas verificações, fiscalizações não deixando que os togados contribuam com a IMPUNIDADE DE POLÍTICOS no Brasil, e que isso acabe de vez na nossa nação brasileira.
COMPARTILHEM!
Obrigado!
Engº José
Antonio S. Gonçalves .'.
Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo - BRASIL.
Fonte da notícia:
CBN.GLOBORADIO.GLOBO.COM - Reportagem publicada em 20/09/2018. Edição On-line, acessada na mesma
data e disponível no seguinte endereço:
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